A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Fique, por dentro desses direitos.
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Conforme a lei, é considerada pessoa com transtorno do Espectro Autista, aquela portadora de síndrome clínica caracterizada como:
1 - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
2 - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Importante ressaltar que: A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado.
A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência
O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
Cobertura do plano de saúde
Conforme a legislação dos planos de saúde, é obrigatória a cobertura dos transtornos do desenvolvimento, que estão presentes na Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
Isso significa que todas as condições relacionadas aos transtornos do espectro autista devem ser incluídas nos serviços oferecidos pelos planos de saúde, garantindo o acesso ao tratamento adequado para os beneficiários.
Além disso, uma eventual exclusão unilateral realizada pelo plano de saúde pode ser revertida na Justiça, por se tratar de um procedimento arbitrário e discriminatório.
Lei brasileira de inclusão (LBI)
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um marco legal que garante uma série de direitos para as pessoas com deficiência, incluindo os autistas. Entre os principais direitos garantidos pela LBI, estão:
– Educação Inclusiva: Direito a uma educação de qualidade, com adaptações necessárias para atender às necessidades específicas.
-Saúde: Direito a serviços de saúde especializados e tratamentos adequados.
-Trabalho: Integração ao mercado de trabalho, com condições justas e adaptadas.
– Transporte e Acessibilidade: Garantia de acessibilidade nos transportes públicos e em espaços urbanos.
Lei Berenice Piana
A Lei nº 12.764/2012, popularmente chamada de Lei Berenice Piana, estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Esta lei reconhece o autismo como uma deficiência, assegurando às pessoas com TEA todos os direitos previstos na legislação para as pessoas com deficiência. Entre os principais pontos da Lei Berenice Piana estão:
– Diagnóstico Precoce: Garantia de diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional.
– Tratamentos e Terapias: Garantia de acesso a tratamentos e terapias apropriados.
– Inclusão Escolar: Direito à educação inclusiva, com suporte especializado.
– Proteção contra Discriminação: Medidas para prevenir e combater a discriminação.
Acesso a benefícios assistenciais
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Um dos principais direitos dos autistas no CRAS é o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este benefício, estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência, incluindo autistas, que comprovem não ter condições de se sustentar ou de receber apoio financeiro de sua família.
BENEFÍCIO BPC/LOAS
Um direito fundamental à dignidade da Pessoa Humana
Para pessoas com autismo, o TEA é reconhecido legalmente como uma deficiência para todos os efeitos desde a publicação da Lei nº 12.764/2012. Assim, o direito ao BPC é assegurado a quem:
REQUESITOS:
O primeiro passo para solicitar o BPC é apresentar um laudo médico atualizado que ateste o diagnóstico de autismo, emitido por profissional da rede pública ou privada. Esse documento deve conter:
Além disso, o INSS pode exigir uma avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multiprofissional, para analisar a efetiva limitação de participação social da pessoa com autismo.
O segundo critério para obter o BPC é a comprovação de renda familiar per capita.
DISCRIMINAÇÃO CONTRA PESSOA AUTISTA
Praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoa autista é crime com pena de reclusão de até 3 anos e multa.
Art. 88, Estatuto da Pessoa com Deficiência.
ÀS VEZES O BARULHO DO MUNDO É DEMAIS, PARA ENCONTRAMOS A NOSSA PRÓRIA MELODIA PARA SEGUIR EM FRENTE.
Respeito, Igualdade, Conhecimento e Acolhimento.
Categoria: Informações
Categoria: Informações
Categoria: Novidade